RESPONSABILIDADE CIVIL SEM DANO: DA LÓGICA REPARATÓRIA À LÓGICA INIBITÓRIA. A presente tese teve como objetivo estruturar uma responsabilidade civil sem dano, capaz de atender as noções contemporâneas de cuidado dentro de uma estrutura hábil a proteger adequadamente a pessoa dentro do contexto atual de riscos. As premissas adotadas para a presente tese são, inicialmente, dirigidas a nomenclatura. Para este pensamento, estudou-se a teoria geral da responsabilidade civil, a fim de compreender suas fontes e o seu próprio conceito. Uma definição que não esteja atrelada simplesmente a noção de reparação. Assim, entendida que a responsabilidade civil é a resposta imputada a alguém referente ao descumprimento de um dever, cuja função é efetivamente proteger a pessoa e evitar a ocorrência de um dano, nota-se a impropriedade da estrutura criada dentro dos muros patrimonialistas que reduziram o seu conceito a reparação. Retirado o instituto desta noção reducionista, verificada a sua função precípua, passa-se a analisar como dar efetividade para evitar a ocorrência do dano. A partir das contemporâneas interpretações da sociedade do século XXI, que prezam uma nova ética do cuidado, percebe-se que há a necessidade também do Direito incorporar esta proteção e por isso, fala-se em dever de cuidado. Portanto, se a responsabilidade civil é o descumprimento de um dever prévio e há o dever de cuidado, é possível adotar este instituto para situações anteriores a ocorrência do dano. Para isso, conceitua-se o dano como a junção entre a ocorrência de uma lesão fática e uma lesão jurídica. Caso ocorra apenas uma destas lesões, seja ela apenas jurídica ou apenas fática, estar-se-á diante de uma circunstância sem dano. As consequências desta responsabilidade civil devem ser adotadas a partir da noção atual de que nem sempre o resultado da responsabilização será reparação, podendo ser adotada medidas sem características patrimoniais para evitar o dano; e em caso de sua ocorrência, formas para cessar ou limitá-lo; cabendo a reparação apenas em situações específicas atreladas, usualmente, a efetiva ocorrência do dano; e quando desta ocorrência, com fundamento na teoria do dano social, a possibilidade de impor uma prevenção geral. Esta possibilidade de pensar uma ação prévia ao dano tem seus limites em razão dos próprios fundamentos da precaução e da prevenção. A precaução é adotada para os possíveis danos e cuja limitação será estabelecida pela matéria: ambiental ou saúde. A prevenção diz respeito a medidas adotadas quando da probabilidade da ocorrência de um dano, cuja limitação material será um provável dano grave, irreversível ou de difícil reparação. Com isso, tem-se a estrutura desta que se denominou como responsabilidade civil sem dano.